segunda-feira, 25 de março de 2013

Casamento Civil



Olá meninas!!!

Assunto ultra-importante!!!!

O casamento religioso, apesar de sério, é a parte bonita do casamento.

Porém o casamento civil é á parte séria e legal (no sentido de lei mesmo...rsrsrs).



É de lá que parte a Certidão de Casamento (e vc perde a sua Certidão de Nascimento, portanto providencie uma cópia de lembranças, pq ela não terá mais validade nenhuma depois de casada). 

É de lá também onde define-se o tipo de sepação (coisa triste ter q casar pensando em separação né).
Tipos de Separação:

1 – Separação de corpos: este tipo de separação é uma medida cautelar, ou seja, uma medida tomada em caráter urgente para a proteção da pessoa. Um exemplo comum é aquele em que um cônjuge vem agredindo o outro. Então o cônjuge agredido pede a um juiz, por meio de advogado, a separação de corpos. Se o juiz conceder esta separação, o agressor deve deixar o lar imediatamente. Mas a sua saída é temporária e, em geral, vem antes (ou mesmo durante) de uma ação de nulidade de casamento, de anulação de casamento, de separação judicial, de divórcio ou de dissolução de união estável. Enquanto isso, o casal poderá refletir sobre uma eventual separação definitiva.
 

2 – Separação de fato: é aquela em que o casal passa a viver temporariamente ou definitivamente separado, mas sem que deixem de ser casados “no papel”. É bastante comum ouvirmos histórias em que um dos cônjuges simplesmente “foi embora” ou “deixou o lar”. Ou, simplesmente, o casal resolve não viver mais junto. Isto é a separação de fato.

3 – Separação judicial: esta é a separação realizada perante um juiz. Existe a ação de separação judicial: através dela, a separação será pedida perante um juiz, por meio de advogado. Quando o processo de separação judicial termina mesmo em separação, esta deverá ser averbada na Certidão de Casamento do casal. Isto quer dizer: o casal se separou “no papel”.

4 – Separação extrajudicial: é a separação feita em cartório, por escritura pública. Este tipo de separação só veio a ser permitida no Brasil a partir de 2007, pela Lei 11.441/07. Não é feita perante um juiz, mas é necessária a representação por um advogado.







Bjinhos!!

Renata Carolina

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